De acordo com a Lei 13.103, sancionada em 2015, os condutores habilitados nas categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico, exercendo ou não atividade remunerada, além dos procedimentos comuns adotados por qualquer motorista na renovação da CNH. A mesma lei cita também a obrigatoriedade das empresas realizarem o exame na pré-admissão e desligamento dos motoristas contratados pela CLT das categorias C, D e E. O objetivo da medida é reduzir mortes ocorridas em estradas brasileiras, uma vez que o álcool e as drogas são fatores significativos em causas de acidentes.
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